A nacionalidade paraguaia é regida pela Constituição da República do Paraguai e pela Lei nº 665/1960, com suas modificações. A legislação paraguaia define quem é considerado cidadão paraguaio e estabelece os requisitos e procedimentos para adquirir a nacionalidade.
Existem duas formas principais de se obter a nacionalidade paraguaia:
Perda da Nacionalidade:
A Constituição paraguaia estabelece que a nacionalidade paraguaia pode ser perdida por renúncia expressa perante as autoridades competentes. A dupla nacionalidade é geralmente permitida, mas as leis de outros países podem afetar o status de nacionalidade de um cidadão paraguaio.
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