Nacional do Paraguai
A nacionalidade paraguaia é regida pela Constituição da República do Paraguai e pela Lei nº 665/1960, com suas modificações. A legislação paraguaia define quem é considerado cidadão paraguaio e estabelece os requisitos e procedimentos para adquirir a nacionalidade.
Existem duas formas principais de se obter a nacionalidade paraguaia:
- Nacionalidade por nascimento (ius sanguinis e ius soli):
- Ius sanguinis: São paraguaios natos os filhos de pai ou mãe paraguaia, independentemente do local de nascimento.
- Ius soli: São paraguaios natos os nascidos no território da República do Paraguai, com exceção dos filhos de estrangeiros a serviço de seu governo (por exemplo, diplomatas).
- Nacionalidade por naturalização: Estrangeiros podem solicitar a nacionalidade paraguaia por naturalização, cumprindo determinados requisitos, como residência mínima no país, bom comportamento e conhecimento da língua espanhola. O processo de naturalização é regido pela legislação paraguaia e geralmente envolve a apresentação de documentos e a aprovação de um pedido. A lei prevê diferentes tipos de naturalização, com requisitos distintos dependendo da situação do requerente.
Perda da Nacionalidade:
A Constituição paraguaia estabelece que a nacionalidade paraguaia pode ser perdida por renúncia expressa perante as autoridades competentes. A dupla nacionalidade é geralmente permitida, mas as leis de outros países podem afetar o status de nacionalidade de um cidadão paraguaio.
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